
Fase de seleção

A Fase de seleção tem duas finalidades:
(i) avaliar quais consórcios estão habilitados para receberem o apoio do ESTADO DA BAHIA, mediante a SEDUR, nas modelagens de concessão para a prestação do SMRSU; e
(ii) dentre os consórcios habilitados, quais devem ser priorizados na ordem de convocação para a assinatura do contrato de programa por meio do qual se formalizará o apoio do ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SEDUR, na modelagem de concessões para a prestação do SMRSU.
O Comitê Gestor, formado por técnicos ou dirigentes da SEDUR, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e da Casa Civil do Estado da Bahia, ou por eles indicados, avaliará as propostas, aplicando os critérios de habilitação, de priorização e de desempate. Estima-se que a SEDUR publicará a lista dos consórcios que manifestaram interesse até o dia [●] de [●] de 2024, encaminhando por e-mail a cada um deles a solicitação de proposta.
A solicitação de proposta a ser enviada pelos consórcios selecionados dever ser acompanhada de documentação que explicitará:
a) os requisitos e os critérios para a habilitação dos consórcios e seleção de propostas, inclusive minutas de declarações que deverão ser enviadas pelos representantes dos consórcios públicos;
b) as regras de funcionamento do projeto de apoio, inclusive os riscos assumidos por cada uma das partes;
c) diretrizes para orientar a estruturação da concessão e o seu cronograma estimativo; e
d) A minuta do contrato de programa a ser celebrado entre o consórcio público e o Estado da Bahia.
Os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações somente serão admitidas na Fase de Seleção.
O resultado deste Chamamento Público terá validade até dois anos após a divulgação da lista de consórcios habilitados, data limite para autorização pelo comitê gestor para convocação do consórcio para a assinatura do contrato de programa.
Os casos omissos deverão ser solucionados pelo comitê gestor.